PROFISSÃO SOLENE
A profissão solene é uma opção e consagração plena e definitiva, empenho radical que qualifica todas as dimensões da vida do religioso. Quem emite a profissão solene faz publicamente na Igreja oblação total de si a Deus Trindade na nossa Ordem. A profissão solene supõe uma preparação prolongada e um aprendizado perseverante. Isto justifica porque a Igreja o faz preceder de um período de profissão temporária (Cf. PI 56).
Todo o ser do homem é introduzido, com um novo título, numa nova união de amizade com Deus que abraça toda a sua vida e atividade. Sublinha a dimensão eclesial pública, o vínculo de união definitiva com a Ordem, uma nova situação eclesial definitiva. Dado que a profissão solene vem a ser a meta desta etapa de formação, é lógico que todo o período dos votos simples seja considerado como tempo de preparação ao empenho definitivo (Cf. PI 56).
PREPARAÇÃO IMEDIATA
A preparação que deve preceder imediatamente a profissão se organize de tal modo que possa considerar-se como um outro noviciado (Cf. RC 9, 35; DG 156).
A preparação à profissão solene exige uma experiência espiritual forte e prolongada. Durante este período de preparação especial, é necessário que os professandos contem com a colaboração de pessoas que possam guiá-los pessoalmente e como grupo; disponham também de ambientes e de tempo para uma autêntica vida comunitária, como também do material necessário de estudo para poder aprofundar a vocação trinitária.Esta iniciativa de um tempo de preparação especial para a profissão solene merece ser fomentada em nível interprovincial e, na medida do possível, em nível da Ordem, para crescer na fidelidade, comunhão e pertença ao carisma trinitário.
A celebração litúrgica distinguirá com cuidado a profissão solene, celebrando-a com solenidade e na presença dos religiosos e do povo, porque ela é sinal de união indissolúvel de Cristo com a Igreja, sua esposa (Cf. LG 44; SC 80; Ordo Pr. R. 6, 135-172; PI 56).